De acordo com o Código do Trabalho existe uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
A SEGURHAL assegura o preenchimento do ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO – modelo de relatório anual da atividade dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.
O preenchimento deste modelo é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos exames médicos, das vistorias de segurança aos locais de trabalho, das horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho e de outras informações fornecidas pela entidade patronal.
O prazo de entrega do RELATÓRIO ÚNICO 2017 decorre, entre 16 de Março e 15 de Abril de 2018, sendo que os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento) e da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).